domingo, 16 de junho de 2013

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE - DE FORMA SIMPLES


A demonstração do resultado do exercício (DRE) é uma demonstração contábil ou um relatório contábil que apresenta as receitas, custos, despesas, perdas e ganhos obtidos e suportados pela entidade, assim como as participações no seu resultado, evidenciando o lucro líquido apurado em um determinado período.

A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados.

As sociedades acionárias necessitam informar de forma resumida nesse demonstrativo tudo que seja referente a custos, despesas e receitas apuradas em um regime de competência que normalmente é composto por 12 meses.


O objetivo da DRE é fornecer aos usuários das demonstrações financeiras da empresa os dados básicos e essenciais da formação do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).


As vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receitas brutas de vendas e serviços.

Os abatimentos e descontos sobre vendas e serviços são aqueles concedidos incondicionalmente.

Os impostos, assim considerados para efeito de deduções das vendas e serviços, são os que guardam proporcionalidade com o preço das vendas ou dos serviços prestados.

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS

Conforme Iudícibus et al. (p. 520-1), "a apuração do custo dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas de estoques por vendas realizadas no período."

Para as empresas comerciais, explicam que "a fórmula é simples, pois as entradas são representadas pelas compras de mercadorias destinadas à venda". Já para as empresas industriais "as entradas representam toda produção completa no período, sendo que, para tais empresas, é necessário um sistema de contabilidade de custos, cuja complexidade vai depender daquela do sistema de produção e das necessidades internas para fins gerenciais".

São apropriados como custos aqueles que se relacionam diretamente e são indispensáveis para a obtenção da receita oriunda dos serviços prestados.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

As oportunidades para Empresas Contábeis




O ano de 2013 nomeado por entidades de classe como o ano da contabilidade é uma realidade quando se pensa nas mudanças ocorridas numa profissão que não consegue atender toda a atual demanda de mercado.

Vagas para áreas especializadas do segmento contábil não são preenchidas e um estudo de uma respeitada empresa de consultoria em recursos humanos apontam que a média salarial de um cargo de analista contábil cresceu 24,9% somente em 2012 colocando a profissão entre as cinco maiores valorizações do mercado nesse ano. Paralelamente a demanda por serviços para empresas qualificadas também não para de crescer e uma porta de oportunidades surgem para escritórios de contabilidade capazes de atendê-la.

Segundo constatei nas analises que realizei nos dados do Conselho Federal de Contabilidade o número de organizações contábeis (sociedades) cresceu em maio de 2013 16% quando comparado com dezembro de 2011. Os dados mostram também que o crescimento das empresas individuais de contabilidade cresceu no mesmo período somente 1,5% o que indica o movimento das empresas contábeis de se solidificarem em forma de sociedade profissional.

domingo, 19 de maio de 2013

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA

INSTRUMENTO PARTICULAR DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA 


Pelo presente Instrutor Particular de Contrato Social os abaixo assinados, NOME DO SÓCIO, Brasileiro, natural do município de Salvador, Estado da Bahia, solteiro, nascido em xx/xx/xxxx, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (MF) sob o Nº  e portador da Cédula de Identidade Nº SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Senhor do Bonfim nº 153 Itapuã, CEP xxxxxxx nesta Cidade de Salvador, Estado da Bahia, NOME DO SÓCIO, brasileiro, natural do município de Salvador, Estado da Bahia, solteiro, nascido em xx/xx/xxxx, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (MF) sob o Nº  e portador da Cédula de Identidade Nº SSP-BA, residente e domiciliado, na Travessa Guararapes, nº11B, Itapuã, CEP xxxxxxxxx, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial BIORECICLE LTDA  e terão sede e domicílio na Rua São Jorge, nº3, Santa Cruz, CEP xxxxxxxxxx, Salvador /BA.

2ª    O capital social será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dividido em 5,000 (cinco mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma neste ato, integralizadas em moeda corrente do país, assim subscritas:

NOME                                                             QUOTAS           VALOR                      %
NOME DO SÓCIO                                                 3.500                     3.500,00                       70,00
NOME DO SÓCIO                                                 1.500                     1.500,00                       30,00
TOTAL                                                       5.000                5.000,00                 100,00

3ª   O objetivo social será a atividade o comércio atacadista de resíduos e sucatas, tais como: sucata metálica e não metálica (latas, plástico e vidros usados, baterias e acumuladores usados). Coleta, classificação e separação de bens usados (sem transformação) para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas.

4ª    A sociedade iniciará suas atividades em 07/05/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.


sábado, 11 de maio de 2013

PROVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO NO CONTABIL - PARTE 2


CONTABILIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Modelo de Folha de Pagamento



Provisão da Folha de Pagamento



1A - Provisão Salário Bruto
                D – Salários e Ordenados
                C – Salários e Ordenados a Pagar
                               Provisão Salários Brutos referentes ao mês
                               Evento: Horas Normais e Repouso Remunerado

1B – Provisão Pró-Labore
                D – Pró-Labore
                C – Pró-Labore a Pagar
                               Provisão Pró-Labore referentes ao mês

2 – Provisão Horas Extras
                D – Salários e Ordenados
                C – Salários e Ordenados a Pagar
                               Provisão Horas Extras referentes ao mês
                               Evento: Horas Extras e Horas Extras 100%

3 – Provisão Insalubridade
                D – Salários e Ordenados
                C – Salários e Ordenados a Pagar
                               Provisão Insalubridade referente ao mês

4 – Provisão Periculosidade
                D – Salários e Ordenados
                C – Salários e Ordenados a Pagar
                               Provisão Periculosidade referente ao mês

5 – Provisão Salário-Família
                D – INSS a Pagar
                C – Salários e Ordenados a Pagar
                               Provisão Salário-Família referente ao mês
                               Eventos: Salário-Família

6A – Provisão INSS descontado Funcionário
                D – Salários e Ordenados a Pagar
                C – INSS a Pagar
                               Provisão INSS sobre folha de pagamento do mês

domingo, 5 de maio de 2013

LANÇANDO NO CONTÁBIL A FOLHA DE PAGAMENTO

   PROVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO


Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. a provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência.



Também é um fundo de proteção a riscos sobre perdas que se esperam ou que já ocorreram e reduziram o valor do ativo, mas que, sendo reversíveis ou com probabilidade de redução. (dicionário de contabilidade, 9ª edição, editora atlas).

O fisco não aceita a dedutibilidade das provisões por serem consideradas incertas, são gastos prováveis, mas não podem ser corretamente mensurados na data do balanço, dependem de eventos futuros, tais como: sua realização (venda), cotação do dólar, da bolsa de valores e etc.

PROVENTOS:


Proventos são as verbas que devem ser pagas aos funcionários pelos serviços prestados durante o mês ou período em que trabalharam.

Destes proventos (ou direitos) devem ser descontados os valores referentes aos impostos e outros autorizados por eles.

Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, valor do desconto relativo ao vale-transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.


A provisão da folha de pagamento de salários e os encargos sociais incidentes é efetuado no último dia de cada mês, prática utilizada pelas empresas que adotam o regime de competência. ou seja, a mesma folha que estar no setor pessoal, deve constar no contábil.
         Ex: Folha paga em 05 de março folha lançada mo mesmo mês de março.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente,  efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

A provisão é um lançamento que depende de um evento futuro, que provavelmente vai ocorrer, mas na data do balanço não está totalmente definido ou quantificado.

Exemplo: Tomemos o resumo de folha de pagamento de uma determinada empresa comercial, que apresente os seguintes dados:

a) no dia 20 do mês de novembro fez a quitação da rescisão de contrato de trabalho no valor líquido de R$ 825,00

b) também, no dia 20 deste mês, fez adiantamento de salários de R$ 6.000,00, com desconto do IRRF
 no valor de R$ 250,00

c) a folha de pagamento de salários do mês de novembro/2012 apresenta os seguintes dados:

Salários  ………………………………….………. R$ 16.800,00
Aviso Prévio Indenizado  ……………...…….......… R$ 800,00
Férias Indenizadas …………………........………… R$ 700,00
13º Salário Indenizado ………………..........……… R$ 500,00
Salário-Família  ………………………........…………..R$ 30,00
TOTAL DAS VERBAS ………….………………... R$ 18.830,00
Adiantamento De Salários ………………....…..R$ 6.000,00
INSS Descontado Sobre Salários ………….....R$ 1.425,00
INSS Descontado Sobre 13º Salário …….......…. R$ 40,00
Vale-Transporte ………………………………. ….R$ 740,00
Vale-Refeição …………………………………….. R$ 980,00
Convênio Médico ………………………………… R$ 630,00
Faltas e Atrasos …………………………..………...R$ 90,00
IRRF Sobre Salários …………………….…….….R$ 710,00
Contribuição Sindical ……………………...……… R$ 30,00
Líquido De Rescisão …………………….…… ….R$ 825,00
TOTAL DOS DESCONTOS ……….……..….. R$ 11.470,00

SALDO LÍQUIDO DA FOLHA DE PAGAMENTOS (B.1 – B.2)       R$ 7.360,00
INSS Devido Pela Empresa Sobre As Verbas Sujeitas À Contribuição     R$  4.330,00
INSS Descontado Pela Empresa Sobre As Verbas Sujeitas À Contribuição         R$  1.465,00
(-) Salário-Família Pago Pela Empresa ……. R$ 30,00

VALOR LÍQUIDO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECOLHER      R$  5.765,00

Contribuição Ao FGTS:
FGTS Incidente Sobre As Verbas Rescisórias R$ 42,50
FGTS Incidente Sobre As Demais Verbas Da Folha De Pagamentos       R$ 1.260,00
TOTAL DO ENCARGO DE FGTS …….. R$ 1.302,50

Registros contábeis a serem efetuados com base nos dados acima:

quinta-feira, 25 de abril de 2013

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL EM BENS E DIREITOS

A correta contabilização da Integralização do Capital em Bens e Direitos deve observar, além das normas contábeis, as regras tributárias específicas.
A partir do ano-calendário de 1996, por força do artigo 23 da Lei 9.249/1995, regulamentado pelo artigo 62 da Instrução Normativa 11/1996, as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.

 Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se lhes aplicando as regras de distribuição disfarçada de lucros de que tratam o art. 60 do Decreto-lei 1.598/1977, e o art. 20, II, do Decreto-lei 2.065/1983.

 Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital.


sábado, 20 de abril de 2013

Rescisão de contrato por abandono de emprego

Procedimentos ao abandono de Trabalho
O empregado que falta continuadamente ao trabalho não está prestando serviços, elemento básico do contrato de trabalho, podendo configurar o abandono de emprego. No entanto, para que haja caracterização do abandono de emprego é necessário que determinados procedimentos sejam observados pelo empregador, visto que o contrato de trabalho reza direitos e obrigações reciprocas que regulam a conduta do empregador e do empregado.
É necessário que a ausência do empregado seja ‘injustificada’ para que seja constituída falta grave cometida pelo empregado. Ela é o elemento material que enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, prevista na letra "i" do artigo 482 da CLT. É a pena mais grave aplicada ao empregado faltoso, que fulmina a relação empregatícia, razão pela qual, deve o empregador pautar-se por critérios de justiça e bom senso.
A legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço. Com base na jurisprudência trabalhista e na analogia ao disposto ao artigo 474 da CLT, firmou-se o entendimento de que o afastamento injustificado por mais de 30 dias constitui presunção para a configuração do abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32. Também se configura quando o empregado não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e nem justifica o motivo de não o fazer.
Para fins da rescisão por justa causa são elementos caracterizadores a intenção manifesta do empregado de não mais prestar serviços, o afastamento sem qualquer comunicação ao empregador por período superior a 30 dias e as providências que a empresa deve adotar ao notificar o empregado para comparecer ao trabalho.
Compete ao empregador notificar o empregado para comparecer ao trabalho ou para dizer por que não o faz. Sendo conhecido o seu domicílio ou residência, deve-se notificar por correspondência e manter arquivado o comprovante de entrega da notificação ao empregado. Se feita através do correio deve-se manter em arquivo o Aviso de Recebimento (AR). Se feita pelo cartório, o comprovante de entrega. Se feita pessoalmente, o recibo na 2ª via da carta.
Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Ressaltamos que a jurisprudência trabalhista não é pacífica, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado.