Em relação às recentes alterações introduzidas
pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, no que tange em adotar os padrões
contábeis internacionais em nosso país, visando a conversão das normas internas
aos procedimentos externos em relação à contabilidade em geral, inseriu-se
definitivamente, em conjunto com as demonstrações financeiras e contábeis
obrigatórias, a exigência da elaboração das Notas Explicativas.
Entende-se por Notas Explicativas o conjunto de
informações complementares às demonstrações contábeis, quadros analíticos
ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e
da evolução patrimonial da empresa.
A lei6.404/76 enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação
quando for necessário para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e
dos resultados do exercício”. Nesse valor mínimo incluem-se a descrição dos
critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis
adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre
ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos
relevantes em outras empresas, eventos subsequentes importantes após a data do
balanço, etc. Também há a necessidade de se externar a informação sobre a
conformidade das demonstrações contábeis de acordo com as normas vigentes.
As Notas Explicativas visam fornecer as informações
necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de
determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados
do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal
situação patrimonial.
As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a
qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor
Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.
Entende-se que a partir das transformações dos CPCs
– Comitê de Pronunciamentos Contábeis em normas editadas pelo CFC – Conselho
Federal de Contabilidade, as NE são parte integrante das demonstrações
contábeis, conforme determina a Res. CFC N° 1.185/09 – NBC TG 26 que trata da
apresentação das demonstrações e faz menção na forma de como se fazer e
estruturar as referidas Notas Explicativas.
Conforme opinião de vários especialistas no
assunto, entre eles o Prof. Reinaldo Luiz Lunelli, com o
qual nós concordamos. Atualmente a contabilidade, de modo geral,
está passando por um processo de convergência às normas internacionais de
contabilidade, para tanto o CFC editou, entre outras tantas, a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 – da Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas, onde no item 3.17, tem-se a identificação do conjunto completo
das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual
está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas Explicativas, bem como nos
itens 8.1 e seguintes que dispõe sobre a sua estruturação.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou
recentemente em Audiência Pública a ITG 1000 que trata do Modelo Contábil
Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa
desobrigar esse grupo de empresas da adoção da NBC TG 1000 – Contabilidade para
PME (equivalente ao IFRS para PME), no entanto menciona como demonstrações
contábeis obrigatórias além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do
Resultado do Exercício, também as Notas Explicativas.
Assim, com base nos textos legais mencionados e de
acordo com os novos entendimentos do próprio CFC, podemos afirmar que desde a
implantação do IFRS no Brasil, não existe mais Demonstrações Contábeis que não
devam ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração
obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou
forma de tributação.
Dentro do aspecto societário, as notas explicativas
são imprescindíveis não apenas aos gestores, sobretudo aos sócios para tomadas
de decisões com vistas a futuros investimentos.
Em caso concreto, vai explicitar relevantes
variações que se refletem patrimonialmente, como por exemplo, a sazonalidade
que pode afetar o resultado e consequentemente as disponibilidades de uma
empresa.
Não raro as notas explicativas servirão como
ferramenta para mensuração de riscos para instituições financeiras e avaliações
de créditos para fornecedores, não estando portanto estanques pela análise fria
dos números expostos nas demonstrações contábeis.
Outro usuário dessas informações é o próprio fisco,
que ao se deparar com variações patrimoniais que ensejam averiguações e/ou
mesmo diligências, poderá de pronto abster-se com uma leitura apropriada das
notas explicativas que complementam e esclarecem adequadamente as demonstrações
contábeis.
Há quem ouse duvidar da finalidade das notas
explicativas, sobretudo para pequenas e médias empresas, quer pela simplicidade
e/ou mesmo pela singeleza de suas operações. Ora, ai está um verdadeiro
obstáculo a ser superado por bons profissionais da contabilidade que sabem
interpretar e colocar seus serviços a favor da “azienda” fica aqui o
alerta a todos os profissionais de contabilidade com mais este desafio de se
atingir, com esmero, as necessidades atuais desta nossa cada vez mais
importante ciência.
Exemplo de um Modelo simples de Notas Explicativas de acordo com a resolução das Normas Brasileira de contabilidade.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
1) CONTEXTO OPERACIONAL
A ______________ Ltda é uma
sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de _________/BA, tendo
como objeto social _________, com início de atividades em
__/__/____.
2) APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram
elaboradas em consonância com os ditames do ITG 1000, além dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade e demais práticas emanadas da legislação
societária brasileira.
3) PRINCIPAIS PRÁTICAS
CONTÁBEIS
3.1) Aplicações Financeiras
Estão registrados ao custo de
aplicação, acrescidos dos rendimentos proporcionais até a data do balanço;
3.2) Direitos e obrigações
Estão demonstrados pelos valores
históricos, acrescidos das correspondentes variações monetárias e encargos
financeiros, observando o regime de competência;
3.3) Imobilizado
Demonstrado pelo custo de
aquisição, deduzido da depreciação acumulada calculada pelo método linear.
3.4) Ajuste de avaliação
patrimonial
A empresa nunca efetuou ajuste de
avaliação patrimonial.
3.5) Investimentos em empresas
coligadas e controladas
A empresa não participa do
capital social de outras sociedades.
3.6) Impostos Federais
A empresa está no regime do lucro
presumido e contabiliza os encargos tributários pelo regime de competência.
4) EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS
A empresa conta com um passivo,
relacionado à empréstimos e financiamentos, no valor de R$ _________, junto à
instituições financeiras nacionais.
5) RESPONSABILIDADES E
CONTINGÊNCIAS
Não há passivo contingente
registrado contabilmente, tendo em vista que os administradores da empresa,
escudados em opinião de seus consultores e advogados, não apontam contingências
de quaisquer natureza.
6) CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ _______,
dividido em ____ quotas de R$ _______, totalmente integralizado, apresentando a
seguinte composição:
Nome do sócio – participação
percentual
7) PROPRIEDADE PARA
INVESTIMENTO
Propriedade para investimento é a
propriedade (terreno ou edificação) mantida pelo proprietário para auferir
aluguel ou para valorização do imóvel.
Os imóveis contabilizados como
propriedade para investimento importam em R$ _________
8) EVENTOS SUBSEQUENTES
Os administradores declaram a
inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do
exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou
financeira da empresa ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados
futuros.
_________, 31 de dezembro de 2013.
ASSINATURAS
SÓCIOS ADMINISTRADORES
CONTADOR
Por: JOÃO ELOI
OLENIKE
ARMANDO
SANTOS LIRA
MARCOS HENRIQUE RAMOS
RESOLUÇÕES DAS NORMAS BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
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