O ativo intangível
caracteriza- se por ser um ativo não monetário inidentificável e sem substancia
física.
As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento cientifico ou tecnológico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação imagem, marcas registradas e simplesmente um blog ou site.
Eles são patrimônios e pertence diretamente a empresas que detém os domínios.
Estes recursos aplicados possuem um valor para a sociedade e podem ser registrado contabilmente no grupo do Ativo Intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.
Caso algum valor aplicado não atenda a definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido diretamente como despesa quando na ocorrência.
No entanto, se o item for
adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte de ágio derivado
da expectativa de rentabilidade futura (GoodWill) reconhecida na data de
aquisição.
O Goodwill
representa o valor da parte intangível do negócio nomeadamente o valor da
marca, o valor da base da sua carteira de clientes existente, o valor das
relações com a banca e com os fornecedores, valor base dos seus funcionários e
outro tipo de vantagens intangíveis.
Contabilização de um ativo deve ser realizada
na data de investimento, seja pelo pagamento ou pela assunção da obrigação
correspondente a débito
na conta Ativo (não Circulante) e a credito na conta originadora dos recursos
(Ativo ou Passivo).
EXEMPLO
DE LANÇAMENTO CONTÁBIL ATIVO INTANGÍVEL:
Aquisição de direitos autorais, cujo montante representa expectativas de ingressos futuros na entidade, mediante pagamento por transferência eletrônica bancária:
Direito Autoral por 10 anos
D- Direitos Autorais (Ativo
Intangível)
C- Bancos Conta Movimento
(Ativo Circulante)
Pela
amortização mensal (Mensuração fiscal)
D– Despesas com amortização de direitos autorias (Resultado)
C – Amortização acumulada de direitos autorais (Ativo Circulante)
Exemplos de gastos que não
fazem parte do custo de ativo intangível:
· Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço
(incluindo propaganda e atividades promocionais);
·
Custos da transferência das atividades para novo local ou para
nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento);
·
Custos administrativos e outros custos indiretos.
O custo de ativo intangível adquirido separadamente deve ser
contabilizado, inicialmente na conta de “Ativo Intangível em Andamento” e
posteriormente, quando concluído, deve ser transferido para a conta definitiva
de “intangível”, e estes gastos incluem:
I) Preço de compra, acrescido de
impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após
deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
II) Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
II) Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Exemplo: Pagamento de
honorários de design para gravação de vídeo
Em
construção:
D – Gravações em vídeos em andamento
C – Caixa / Bancos / Fornecedores
D – Gravações em vídeos em andamento
C – Caixa / Bancos / Fornecedores
Ao
final da construção:
D – Vídeos sobre (ativo intangível – neste momento passa-se a amortizar mensalmente)
C – Gravações em vídeos em andamento
D – Vídeos sobre (ativo intangível – neste momento passa-se a amortizar mensalmente)
C – Gravações em vídeos em andamento
Pela
Amortização mensal:
D – Despesas com amortização de intangível
C – Amortização acumulada de intangível
D – Despesas com amortização de intangível
C – Amortização acumulada de intangível
Outros Exemplos De Ativos Intangíveis
são: marcas e patentes, direitos de uso, fundo de comercio, Licenças
e Franquias, Desenvolvimento de Tecnologia, Know-how, Receitas e Fórmulas, Modelos,
Projetos e Protótipos, ISO 9000, e outros direitos avaliáveis
e que resultem benefícios futuros a entidades.
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO
CPC-04 define ATIVOS INTANGÍVEIS da Seguinte maneira.
Um ativo intangível é
um ativo não monetário identificável sem substância física ou, então, o ágio
pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). O objetivo do
Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativos Intangíveis é definir o tratamento
contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro
Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer
um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados no
Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como apurar
o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre
esses ativos.
De acordo com o inciso VI do art. 179 da Lei nº 11.638/07, serão classificados no subgrupo Intangível.
VI – no intangível:
os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da
companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio
adquirido.
IMOBILIZANDO INTANGÍVEL
Alguns ativos intangíveis podem estar
contidos elementos que possuem substância física, como um disco-CD (como no
caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em
um filme.
Exemplo, um software que compõe o
próprio equipamento, (Computador) não funcionar sem esse software em
específico, assim deve ser considerado como parte integrante do equipamento
comprado, sendo registrado contabilmente como ativo
imobilizado.
Nesse caso enquadramos o sistema
operacional de um computador (Windows, Linux, MAC OS e outros) quando o mesmo
for comercializado junto com o equipamento ele deve ser contabilizado como
ativo imobilizado.
Já, quando este software for adquirido
à parte, o mesmo deve der contabilizado como ativo imobilizado, na conta de
“Software de Máquinas e Equipamentos”, a ser depreciado em 5 anos, fiscalmente.
Exemplo: Compra de um Sistema Operacional
Lançamento contábil:
D – Software de Máquinas e Equipamentos (depreciação econômico / fiscal)
C – Caixa / Bancos / Fornecedores
Fonte:
www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1139.doc
-CPC 04 ATIVOS INTANGÍVEIS
http://www.cpc.org.br/noticias56.htm
http://www.cpc.org.br/noticias56.htm
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