Conciliação bancária são lançamentos feitos em relação ao banco conta corrente com os movimentos existentes no controle financeiro.
Tem como objetivo visualizar o extrato bancário da empresa na escrituração contábil, confrontar os recebimentos e as despesas da empresa. Esta conciliação bancária visa demonstrar e ajudar a corrigir a movimentação financeira da empresa.
Conceito: o
confronto entre os saldos, as entradas e as saídas bancárias registrados no
Sistema de controle financeiro e a movimentação da conta corrente informada
pelo banco denomina-se conciliação bancária.
PRINCIPAIS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
No caso de depósito bancário em dinheiro proveniente de saída de caixa:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
Quando o cliente deposita um valor na conta que será liberado dias depois:
D - Cheques a compensar ( Ativo Circulante)
C - Cliente (Ativo Circulante
Cheque compensado e liberado no Banco na Conta Corrente.
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques a compensar ( Ativo Circulante)
Quando um cliente quita uma duplicata através de depósito bancário, o lançamento será:
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante)
COBRANÇA DE DUPLICATAS
Nas operações de cobrança de duplicatas em cobrança simples:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante)
No débito relativo à tarifas de cobrança, pelo banco:
D – Tarifas Bancárias (Resultado)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
RECEBIMENTO DE JUROS NA COBRANÇA DE CLIENTES
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Juros Recebidos (Resultado)
PAGAMENTO DE FORNECEDORES COM CHEQUE A COMPENSAR
O valor foi retirado do banco em forma de cheque e liberado dias depois:
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Cheques a compensar ( Passivo Circulante)
APLICAÇÃO FINANCEIRA (CDB, DI, etc.)
Na aplicação:
D – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Nota: se o prazo da aplicação for superior a 12 meses, então classificar em realizável a longo prazo.
No resgate:
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
Crédito dos juros sobre a aplicação:
D - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
C – Juros sobre Aplicações Financeiras (Resultado)
IRRF sobre os rendimentos da Aplicação:
D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante)
C - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
Outra Forma de Lançamento no resgate da aplicação:
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) = R$ 77,50
D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante) = R$ 22,50
C - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) = R$ 1.000,00
Obs. esse rendimento sendo diário ou mensal deve ser registrar o valor do IRRF sobre Aplicação Financeira rigosamente para não ter erros na Compensação dos tributo no final do mês ou trimestres. se ela for aptante pelo regime de lucro presumido ou lucro real.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Pela liberação:
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Empréstimo Bancário (Passivo Circulante)
Pelo pagamento:
D - Empréstimo Bancário (Passivo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Juros sobre empréstimo bancário:
D – Juros Passivos (Resultado)
C - Empréstimo Bancário (Passivo Circulante)
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