INSTRUMENTO PARTICULAR DO CONTRATO SOCIAL DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Pelo presente Instrutor
Particular de Contrato Social os abaixo assinados, NOME DO SÓCIO, Brasileiro,
natural do município de Salvador, Estado da Bahia, solteiro, nascido em xx/xx/xxxx,
empresário,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (MF) sob o
Nº e portador da Cédula de Identidade Nº SSP-BA,
residente e domiciliado na Rua Senhor do Bonfim nº 153 Itapuã, CEP xxxxxxx nesta Cidade de Salvador, Estado da Bahia, NOME DO SÓCIO, brasileiro, natural do município de Salvador, Estado da
Bahia, solteiro, nascido em xx/xx/xxxx, empresário, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (MF) sob o Nº e
portador da Cédula de Identidade Nº SSP-BA, residente e
domiciliado, na Travessa Guararapes, nº11B, Itapuã, CEP xxxxxxxxx, constituem
uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial BIORECICLE LTDA e terão sede e
domicílio na Rua São Jorge, nº3, Santa Cruz, CEP xxxxxxxxxx, Salvador /BA.
2ª O
capital social será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dividido em 5,000 (cinco
mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma neste ato,
integralizadas em moeda corrente do país, assim subscritas:
NOME QUOTAS VALOR %
NOME DO SÓCIO 3.500 3.500,00 70,00
NOME DO SÓCIO 1.500 1.500,00 30,00
TOTAL 5.000 5.000,00 100,00
3ª O
objetivo social será a atividade o comércio atacadista de resíduos e
sucatas, tais como: sucata metálica e não metálica (latas, plástico e
vidros usados, baterias e acumuladores usados). Coleta,
classificação e separação de bens usados (sem transformação) para obtenção de
peças para serem reutilizadas e comercializadas.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 07/05/2013
e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser
cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem
fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para
a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá NOME DO SÓCIO com os poderes e atribuições de representar
ativa e passivamente o uso do nome empresarial, e, juízo ou fora dele, podendo praticar todo e qualquer ato, sempre
no interesse da sociedade, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas
ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª Ao término da cada exercício social, em 31
de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão
administrador quando for o caso.
10ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por
todos os sócios.
11ª Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma
retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.
12ª Falecendo
ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse
destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado
e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será
adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
13ª O Administrador declara, sob as penas da lei,
de que não estarão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fica eleito o foro de Salvador-BA, para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E
por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3
vias.
Salvador-BA, 06 de
Maio de 2013.
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