quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

ICMS por dentro á Gentileza Tributária


 ICMS O IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, por dentro é uma característica aplicada apenas nesse tipo de Imposto, já que ele não é facultativo. E com toda a obrigação dos estados incidir a alíquota por dentro da nota fiscal. Para isso é preciso entender que o ICMS: é de competência estadual e aplicada na lei LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (ICMS). e alterado posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99, 102/2000, 114/2002 . 

  ICMS funciona de uma forma não tão simples, mas vou explicar de forma pratica conforme a fórmula  no exemplo abaixo que vou calcular com uma conta de Energia da Empresa COELBA BAHIA:

A nota diz que o valor é de  R$49,31 e o ICMS é R$12,33.

O calculo do valor base do ICMS fosse por fora:
Base de calculo % Valor da líquota Valor retirado da nota limpa sem Imposto % Alíquota do valor adicionado se a o ICMS fosse por fora Total do valor da nota se o ICMS fosse por fora e repassado ao consumidor
R$ 49,31 25%  R$                               12,33
R$
36,98
25%  R$                         9,25  R$                                      46,23
O calculo do ICMS para as empresas de Energia é de 75%, mas irá acha esse valor se dividir, já que o ICMS é aplicado sobre o Valor de 25%, logo terá 100% da nota aplicada. 

Valor base da Nota Fiscal  Divida por O Valor na nota embutida com ICMS POR DENTRO repassado para o consumidor Alíquota Valor da alíquota aplicada
R$ 36,98 0,75  R$
49,31
25%
 R$
12,33


  Percebemos que se nota fosse por fora teríamos uma nota de R$46,23, para o consumidor e por dentro ela tem um valor de R$49,31, a diferença de valores é R$3,08. É uma diferença de 6% em uma nota como essa que é a de minha casa é relativamente pequeno, mas se minha conta fosse de R$ 7.000,00 imagine a discrepância de valores.

 Por. Marcos Henrique Ramos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu e-mail, para que possa responder direto.
Grande Abraço!!!