ICMS O IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, por dentro é uma característica aplicada apenas nesse tipo de Imposto, já que ele não é facultativo. E com toda a obrigação dos estados incidir a alíquota por dentro da nota fiscal. Para isso é preciso entender que o ICMS: é de competência estadual e aplicada na lei LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (ICMS). e alterado posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99, 102/2000, 114/2002 .
ICMS funciona de uma forma não tão simples, mas vou explicar de forma pratica conforme a fórmula no exemplo abaixo que vou calcular com uma conta de Energia da Empresa COELBA BAHIA:
A nota diz que o valor é de R$49,31 e o ICMS é R$12,33.
O calculo do valor base do ICMS fosse por fora: | ||||||
Base de calculo | % | Valor da líquota | Valor retirado da nota limpa sem Imposto | % | Alíquota do valor adicionado se a o ICMS fosse por fora | Total do valor da nota se o ICMS fosse por fora e repassado ao consumidor |
R$ 49,31 | 25% | R$ 12,33 |
R$
36,98
|
25% | R$ 9,25 | R$ 46,23 |
O
calculo do ICMS para as empresas de Energia é de 75%, mas irá acha esse valor se dividir, já que o ICMS é aplicado
sobre o Valor de 25%, logo terá 100% da nota aplicada.
|
||||||
Valor base da Nota Fiscal | Divida por | O Valor na nota embutida com ICMS POR DENTRO repassado para o consumidor | Alíquota | Valor da alíquota aplicada | ||
R$ 36,98 | 0,75 | R$ 49,31 |
25% |
R$
12,33
|
Percebemos
que se nota fosse por fora teríamos uma nota de R$46,23, para o consumidor e
por dentro ela tem um valor de R$49,31, a diferença de valores é R$3,08. É uma
diferença de 6% em uma nota como essa que é a de minha casa é relativamente
pequeno, mas se minha conta fosse de R$ 7.000,00 imagine a discrepância de
valores.
Por. Marcos Henrique Ramos
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