Cuidados com Registro de Livros Contábeis e Fiscais. |
O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da entidade, e, juntamente com os demais livros de natureza fiscal e societária, precisam estar revestidos das formalidades exigidas por lei.
Não ha necessidade de registro do livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.
Os demais livros auxiliares (como de entradas de mercadorias, livro de apuração do ISS, etc.) devem ser registrados de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal que determine a sua obrigatoriedade.
POr: Marcos Henrique Ramos
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