segunda-feira, 17 de março de 2014

DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE PESSOA JURIDÍCA

DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE NOME DA EMPRESA

Nome, brasileiro, natural de Valença-BA, solteiro, nascido em, técnico em informática, CPF nº, Portador da cédula de identidade nº SSP-BA, domiciliado e residente na Rua do, Itapuan, Salvador, Bahia.

Sócios da sociedade limitada de nome empresarial NOME DA EMPRESA, constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE nº , com sede na Avenida nº, sala, Itapuan, Salvador, Bahia, CEP 4163515, inscrita no CNPJ/MF sob o Nª, deliberam de pleno e comum acordo, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade nos termos da Lei nº10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

domingo, 3 de novembro de 2013

NOTAS EXPLICATIVAS OBRIGATORIEDADE NAS DEMONSTRAÇÕES

Em relação às recentes alterações introduzidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, no que tange em adotar os padrões contábeis internacionais em nosso país, visando a conversão das normas internas aos procedimentos externos em relação à contabilidade em geral, inseriu-se definitivamente, em conjunto com as demonstrações financeiras e contábeis obrigatórias, a exigência da elaboração das Notas Explicativas.
Entende-se por Notas Explicativas o conjunto de informações complementares às demonstrações contábeis, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa.
lei6.404/76 enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Nesse valor mínimo incluem-se a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas, eventos subsequentes importantes após a data do balanço, etc. Também há a necessidade de se externar a informação sobre a conformidade das demonstrações contábeis de acordo com as normas vigentes.

domingo, 13 de outubro de 2013

ATIVO INTANGÍVEIS CONTABILIZAÇÃO

O ativo intangível caracteriza- se por ser um ativo não monetário inidentificável e sem substancia física.

As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento cientifico ou tecnológico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação imagem, marcas registradas e simplesmente um blog ou site.

Eles são patrimônios e pertence diretamente a empresas que detém os domínios.

Estes recursos aplicados possuem um valor para a sociedade e podem ser registrado contabilmente no grupo do Ativo Intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.

Caso algum valor aplicado não atenda a definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido  diretamente como despesa quando na ocorrência.

No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (GoodWill) reconhecida na data de aquisição.  

domingo, 22 de setembro de 2013

REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA E SUAS DIFERENÇAS


Regime de caixa é a forma de contabilizar e apropriar as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que são realizados, melhor dizendo na hora do pagamento ou na hora do recebimento.

Regime de caixa é exercer a contabilização, utilizando como método a data que efetivou o pagamento dos fatos ocorridos no determinado período. Enquanto que o regime de competência corresponde a exercer a contabilização, utilizando como método a data que ocorreu o registro do ato, ou seja, o documento oficial da contabilização em um determinado período que exige-se o fato ocorrido.

Regime de competência é o que apropria receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efeito recebido das receitas ou do pagamento das despesas. Exemplo deste regime é a compra de mercadorias a prazo, se houver a compra no mês de janeiro, mas o pagamento ocorrer somente no mês de fevereiro, o gasto deverá constar no registro de janeiro, mesmo o pagamento sendo ocorrido somente em fevereiro.

 Requisitos de viabilidade para o Principio da Competência
• As transações são voluntárias e recíprocas.
• Os clientes são identificáveis
• Os clientes pagam preços individuais
• Os clientes pagam por bens e serviços exclusivos (privados).

domingo, 8 de setembro de 2013

CONCILIAÇÃO BANCÁRIO COMO CONTABILIZAR OS LANÇAMENTOS


Conciliação bancária são lançamentos feitos em relação ao banco conta corrente com os movimentos existentes no controle financeiro.

Tem como objetivo visualizar o extrato bancário da empresa na escrituração contábil, confrontar os recebimentos e as despesas da empresa.  Esta  conciliação bancária visa demonstrar e ajudar a corrigir a movimentação financeira da empresa.

Conceitoo confronto entre os saldos, as entradas e as saídas bancárias registrados no Sistema de controle financeiro e a movimentação da conta corrente informada pelo banco denomina-se conciliação bancária. 

PRINCIPAIS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS


No caso de depósito bancário em dinheiro proveniente de saída de caixa:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)


Quando o cliente deposita um valor na conta que será liberado dias depois:

D - Cheques a compensar ( Ativo Circulante)
C - Cliente (Ativo Circulante

sábado, 17 de agosto de 2013

No futuro seremos Contadores Consultores

No futuro seremos contadores consultores.

www.registrocontabil.blogspot.com.brNada como começar esse tema da maneira mais simples possível e com uma história verídica: balancete de condomínio.

Mensalmente, o síndico recebia o balancete, observava os números por alto, submetia à apreciação do conselho fiscal e encaminhava para o arquivo.

Em determinado mês, pegos de surpresa, síndico e conselho fiscal não entendiam os motivos pelos quais as despesas haviam suplantado a receita. Embora com receita fixa, já que o condomínio terceiriza os Serviços de cobrança da taxa de condomínio, não foi possível prever o prejuízo. Não cabe aqui criticar a direção do condomínio, mas tudo indica que ela precisa de ajuda.

Nesse caso, o contador fazia o serviço contábil para o qual havia sido contratado, o balancete mensal, e a partir daí, qualquer resultado advindo do confronto de contas, fosse positivo ou negativo, seria de responsabilidade da administração. Um exemplo simples, mas que tem a intenção de mostrar a importância que o contador terá como consultor em um futuro próximo.

Partindo para o lado empresarial, fica mais fácil entender o objetivo desse exemplo, e como teremos que atuar junto à clientela nos próximos anos. Em dado momento, empresários começarão a perceber que escritórios de contabilidade precisarão fazer mais por suas empresas, e não apenas aqueles Serviços rotineiros que não mostram os rumos que elas estão tomando.

Artigo nesse sentido foi escrito pelo professor Lopes de Sá ainda em 1998. Com o título “Novas visões na profissão contábil”, ele procura mostrar que a função do contador é também de consultor, pois ninguém melhor do que ele para executar essa tarefa, uma vez que somente ele entende a mecânica das contas em que trabalha, e assim pode fornecer informações ao cliente para que tome decisões.

domingo, 14 de julho de 2013

BRASIL E MAIS UM NOVO MOMENTO NA CONTABILIDADE

  Com todas as situações acontecendo no Brasil um novo momento no ano da contabilidade em 2013, com criticas duras as reformas no Brasil e em momento como esse a contabilidade entra com um papel importantíssimos, que é nas Demonstrações Contábeis das empresas publicas e com os gastos exorbitantes dos nossos governantes em obras que não acaba nunca e quando acaba o valor que foi previsto é quase 50% ou até mesmo o dobro que foi anunciado.
  
  O momento será para reafirmar os princípios da contabilidade no Brasil e a formas que estão sendo gerenciados os governos, as empresas publicas e privadas. Mostra o novo Tablet do contador formado em papel e se reformulado as novas realidades que fazem parte do processo da evolução da sociedade. E comum dizer que contador é bom para me dar as informações que eu quero, mas tudo mudou agora é o contador que gerencia a saúde da empresa e que vai pedir o que ele precisa para controlar os movimentos do governo, das empresas publicas e privadas.

   Tendo acompanhado as manifestações de longe, percebo como é bom olhar os dois lados da moeda e ver que governos com suas empresas publicas ou os empresariados com suas empresas privadas também vão ter que ceder e começar entrar na linha do SPED, na linha dos princípios da contabilidade, controles  mais rigorosos com auditorias nas concessões publicas. Além do mais, apenas o contador tem embasamento para provisionar uma nova realidade para o governo e os empresários. É ai que entra a valorização da classe que cada vez fica mais forte, este é mais um momento que temos que continuar pautando e corrigindo erros que acontecem no nosso Brasil.