domingo, 3 de novembro de 2013

NOTAS EXPLICATIVAS OBRIGATORIEDADE NAS DEMONSTRAÇÕES

Em relação às recentes alterações introduzidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, no que tange em adotar os padrões contábeis internacionais em nosso país, visando a conversão das normas internas aos procedimentos externos em relação à contabilidade em geral, inseriu-se definitivamente, em conjunto com as demonstrações financeiras e contábeis obrigatórias, a exigência da elaboração das Notas Explicativas.
Entende-se por Notas Explicativas o conjunto de informações complementares às demonstrações contábeis, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa.
lei6.404/76 enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Nesse valor mínimo incluem-se a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas, eventos subsequentes importantes após a data do balanço, etc. Também há a necessidade de se externar a informação sobre a conformidade das demonstrações contábeis de acordo com as normas vigentes.

As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.
As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.
Entende-se que a partir das transformações dos CPCs – Comitê de Pronunciamentos Contábeis em normas editadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, as NE são parte integrante das demonstrações contábeis, conforme determina a Res. CFC N° 1.185/09 – NBC TG 26 que trata da apresentação das demonstrações e faz menção na forma de como se fazer e estruturar as referidas Notas Explicativas.
Conforme opinião de vários especialistas no assunto, entre eles o Prof. Reinaldo Luiz Lunelli, com o qual nós concordamos. Atualmente a contabilidade, de modo geral, está passando por um processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, para tanto o CFC editou, entre outras tantas, a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 – da Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, onde no item 3.17, tem-se a identificação do conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas Explicativas, bem como nos itens 8.1 e seguintes que dispõe sobre a sua estruturação.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou recentemente em Audiência Pública a ITG 1000 que trata do Modelo Contábil Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse grupo de empresas da adoção da NBC TG 1000 – Contabilidade para PME (equivalente ao IFRS para PME), no entanto menciona como demonstrações contábeis obrigatórias além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, também as Notas Explicativas.
Assim, com base nos textos legais mencionados e de acordo com os novos entendimentos do próprio CFC, podemos afirmar que desde a implantação do IFRS no Brasil, não existe mais Demonstrações Contábeis que não devam ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.
Dentro do aspecto societário, as notas explicativas são imprescindíveis não apenas aos gestores, sobretudo aos sócios para tomadas de decisões com vistas a futuros investimentos.
Em caso concreto, vai explicitar relevantes variações que se refletem patrimonialmente, como por exemplo, a sazonalidade que pode afetar o resultado e consequentemente as disponibilidades de uma empresa.
Não raro as notas explicativas servirão como ferramenta para mensuração de riscos para instituições financeiras e avaliações de créditos para fornecedores, não estando portanto estanques pela análise fria dos números expostos nas demonstrações contábeis.
Outro usuário dessas informações é o próprio fisco, que ao se deparar com variações patrimoniais que ensejam averiguações e/ou mesmo diligências, poderá de pronto abster-se com uma leitura apropriada das notas explicativas que complementam e esclarecem adequadamente as demonstrações contábeis.
Há quem ouse duvidar da finalidade das notas explicativas, sobretudo para pequenas e médias empresas, quer pela simplicidade e/ou mesmo pela singeleza de suas operações. Ora, ai está um verdadeiro obstáculo a ser superado por bons profissionais da contabilidade que sabem interpretar e colocar seus serviços a favor da “azienda” fica aqui o alerta a todos os profissionais de contabilidade com mais este desafio de se atingir, com esmero, as necessidades atuais desta nossa cada vez mais importante ciência.

Exemplo de um Modelo simples de Notas Explicativas de acordo com a resolução das Normas Brasileira de contabilidade.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

1) CONTEXTO OPERACIONAL
A ______________ Ltda é uma sociedade empresária limitada, com sede e foro na cidade de _________/BA, tendo como objeto social _________, com início de atividades em  __/__/____. 

2) APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas em consonância com os ditames do ITG 1000, além dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e demais práticas emanadas da legislação societária brasileira.

3) PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
3.1) Aplicações Financeiras
Estão registrados ao custo de aplicação, acrescidos dos rendimentos proporcionais até a data do balanço;
3.2) Direitos e obrigações
Estão demonstrados pelos valores históricos, acrescidos das correspondentes variações monetárias e encargos financeiros, observando o regime de competência;
3.3) Imobilizado
Demonstrado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada calculada pelo método linear.
3.4) Ajuste de avaliação patrimonial
A empresa nunca efetuou ajuste de avaliação patrimonial.
3.5) Investimentos em empresas coligadas e controladas
A empresa não participa do capital social de outras sociedades.
3.6) Impostos Federais
A empresa está no regime do lucro presumido e contabiliza os encargos tributários pelo regime de competência.

4) EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
A empresa conta com um passivo, relacionado à empréstimos e financiamentos, no valor de R$ _________, junto à instituições financeiras nacionais.

5) RESPONSABILIDADES E CONTINGÊNCIAS
Não há passivo contingente registrado contabilmente, tendo em vista que os administradores da empresa, escudados em opinião de seus consultores e advogados, não apontam contingências de quaisquer natureza.

6) CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ _______, dividido em ____ quotas de R$ _______, totalmente integralizado, apresentando a seguinte composição:
Nome do sócio – participação percentual

7) PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edificação) mantida pelo proprietário para auferir aluguel ou para valorização do imóvel.
Os imóveis contabilizados como propriedade para investimento importam em R$ _________

8) EVENTOS SUBSEQUENTES
Os administradores declaram a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da empresa ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.

_________, 31 de dezembro de 2013. 

ASSINATURAS
  
SÓCIOS ADMINISTRADORES
  
CONTADOR

Por: JOÃO ELOI OLENIKE
ARMANDO SANTOS LIRA
MARCOS HENRIQUE RAMOS

RESOLUÇÕES DAS NORMAS BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1418.doc            

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