domingo, 3 de novembro de 2013

NOTAS EXPLICATIVAS OBRIGATORIEDADE NAS DEMONSTRAÇÕES

Em relação às recentes alterações introduzidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, no que tange em adotar os padrões contábeis internacionais em nosso país, visando a conversão das normas internas aos procedimentos externos em relação à contabilidade em geral, inseriu-se definitivamente, em conjunto com as demonstrações financeiras e contábeis obrigatórias, a exigência da elaboração das Notas Explicativas.
Entende-se por Notas Explicativas o conjunto de informações complementares às demonstrações contábeis, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa.
lei6.404/76 enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”. Nesse valor mínimo incluem-se a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas, eventos subsequentes importantes após a data do balanço, etc. Também há a necessidade de se externar a informação sobre a conformidade das demonstrações contábeis de acordo com as normas vigentes.