Em relação às recentes alterações introduzidas
pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, no que tange em adotar os padrões
contábeis internacionais em nosso país, visando a conversão das normas internas
aos procedimentos externos em relação à contabilidade em geral, inseriu-se
definitivamente, em conjunto com as demonstrações financeiras e contábeis
obrigatórias, a exigência da elaboração das Notas Explicativas.
Entende-se por Notas Explicativas o conjunto de
informações complementares às demonstrações contábeis, quadros analíticos
ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e
da evolução patrimonial da empresa.
A lei6.404/76 enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação
quando for necessário para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e
dos resultados do exercício”. Nesse valor mínimo incluem-se a descrição dos
critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis
adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre
ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos
relevantes em outras empresas, eventos subsequentes importantes após a data do
balanço, etc. Também há a necessidade de se externar a informação sobre a
conformidade das demonstrações contábeis de acordo com as normas vigentes.