domingo, 14 de julho de 2013

BRASIL E MAIS UM NOVO MOMENTO NA CONTABILIDADE

  Com todas as situações acontecendo no Brasil um novo momento no ano da contabilidade em 2013, com criticas duras as reformas no Brasil e em momento como esse a contabilidade entra com um papel importantíssimos, que é nas Demonstrações Contábeis das empresas publicas e com os gastos exorbitantes dos nossos governantes em obras que não acaba nunca e quando acaba o valor que foi previsto é quase 50% ou até mesmo o dobro que foi anunciado.
  
  O momento será para reafirmar os princípios da contabilidade no Brasil e a formas que estão sendo gerenciados os governos, as empresas publicas e privadas. Mostra o novo Tablet do contador formado em papel e se reformulado as novas realidades que fazem parte do processo da evolução da sociedade. E comum dizer que contador é bom para me dar as informações que eu quero, mas tudo mudou agora é o contador que gerencia a saúde da empresa e que vai pedir o que ele precisa para controlar os movimentos do governo, das empresas publicas e privadas.

   Tendo acompanhado as manifestações de longe, percebo como é bom olhar os dois lados da moeda e ver que governos com suas empresas publicas ou os empresariados com suas empresas privadas também vão ter que ceder e começar entrar na linha do SPED, na linha dos princípios da contabilidade, controles  mais rigorosos com auditorias nas concessões publicas. Além do mais, apenas o contador tem embasamento para provisionar uma nova realidade para o governo e os empresários. É ai que entra a valorização da classe que cada vez fica mais forte, este é mais um momento que temos que continuar pautando e corrigindo erros que acontecem no nosso Brasil.



segunda-feira, 1 de julho de 2013

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS


Distribuição correta com inúmeras vantagens


A Lei complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, no seu Artigo 14 explica que estão isentos de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do microempresário ou pequeno empresário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos titulares ou sócios dessas empresas, quando forem optantes do SIMPLES. No entanto, os valores correspondentes a pró-labore, aluguéis e serviços prestados serão tributados de acordo com a legislação pertinente.

Dessa forma, pode-se perceber que a distribuição de lucros aos sócios pelo regime de tributação Simples é perfeitamente correto e oferece vantagens inúmeras, como a isenção de imposto de renda.


De acordo com o Artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples é o sistema que possibilita o recolhimento de um documento único de arrecadação, que denota os seguintes impostos:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);